Novas regras da FIBA reforçam a segurança e a fluidez do jogo
Conheça as principais alterações às Regras Oficiais da FIBA, em vigor a partir de 1 de outubro de 2026.
13 JUL 2026
As alterações às Regras Oficiais da FIBA entram em vigor a partir de 1 de outubro de 2026, introduzindo mudanças relevantes na interpretação de diversas situações de jogo.
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Entre as principais alterações destacam-se:
- A substituição da Falta Antidesportiva por duas novas categorias;
- A reformulação das Faltas Técnicas;
- A atualização da definição do ato de lançamento;
- O reforço das funcionalidades do Instant Replay System (IRS).
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A Falta Antidesportiva passa a dividir-se em duas categorias
Uma das alterações mais significativas prende-se com o desaparecimento da Falta Antidesportiva enquanto categoria única. A partir da nova época, esta infração passa a distinguir-se entre Falta Disruptiva (DI) e Falta Flagrante (FL), permitindo uma diferenciação mais clara entre faltas de natureza tática e ações que colocam em risco a integridade física dos atletas.
| Falta Disruptiva (DI) | Falta Flagrante (FL) |
|---|---|
| Faltas táticas para interromper o jogo | Faltas perigosas ou excessivamente violentas |
| 2 lances livres + posse de bola | 2 lances livres + posse de bola |
| Não conta para a desqualificação por acumulação (GD) | Conta para a desqualificação por acumulação (GD) |
A Falta Disruptiva passa a abranger situações em que um jogador comete deliberadamente uma falta para interromper o jogo ou impedir uma oportunidade clara de ataque. Embora mantenha a penalização de dois lances livres e posse de bola, esta infração deixa de contar para a acumulação que pode levar à desqualificação do jogador.
Já a Falta Flagrante destina-se às ações consideradas perigosas ou excessivamente violentas. Para além da mesma penalização disciplinar, esta infração passa a ser contabilizada para efeitos de desqualificação por acumulação.
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Reformulação das Faltas Técnicas
As Faltas Técnicas passam igualmente a estar divididas em duas categorias distintas.
- As Faltas Técnicas de Categoria 1 abrangem comportamentos considerados mais graves, como a simulação de falta (flop), provocações, gestos ofensivos ou atitudes de desrespeito para com a equipa de arbitragem, sendo contabilizadas para a desqualificação do jogador.
- As Faltas Técnicas de Categoria 2 dizem respeito a infrações de natureza administrativa, como atrasar reposições de bola, demorar o reinício do jogo ou pendurar-se no aro sem necessidade.
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Estas deixam de contar para a acumulação que conduz à desqualificação.
Como consequência desta alteração, um jogador passa a ser desqualificado quando acumular duas Faltas Técnicas de Categoria 1, duas Faltas Flagrantes ou uma infração de cada uma destas categorias.
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Nova definição do ato de lançamento
Outra das alterações relevantes incide sobre a definição do ato de lançamento. Com esta atualização, determinadas ações, como um passe ou uma alteração do movimento para o cesto após o contacto faltoso, deixam de ser consideradas ato de lançamento. Além disso, os lançamentos efetuados atrás da linha de meio-campo apenas serão enquadrados como tal em situações específicas de final de período ou do tempo de ataque.
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Mais possibilidades para o Instant Replay System
O Instant Replay System vê igualmente reforçadas as suas competências. Para além das situações já previstas, passa a ser possível recorrer à revisão de vídeo para classificar corretamente diferentes tipos de falta, corrigir erros relacionados com o cronómetro ou com a posse de bola e analisar situações de goaltending ou interferência após uma falta assinalada sobre um jogador em ato de lançamento.
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Segundo a FIBA, estas alterações têm como principal objetivo tornar o jogo mais fluido, aumentar a segurança dos atletas, melhorar a consistência da arbitragem e reduzir comportamentos antidesportivos, promovendo uma aplicação das regras mais uniforme e adequada às exigências atuais do basquetebol.