
Novas regras na formação contínua de treinadores
A Associação de Basquetebol de Lisboa divulga as novas regras na formação contínua dos treinadores.
25 JUN 2020
Foi publicada nova portaria da formação contínua de treinadores que entrará em vigor no próximo dia 1 de julho.
Esta procede à definição dos aspetos relativos às ações de formação contínua obrigatórias para a revalidação do título profissional de treinador de desporto (TPTD).
Desde já, informa-se sobre algumas questões:
- Como exemplo, um treinado com TPTD caducado, mas que já tem 3 UC’s, com a entrada em vigor da portaria a 1 de Julho, passará automaticamente a “ativo” e renovado por três anos;
- Deixou de haver obrigatoriedade de formação contínua especifica e
presencial; - Um treinador que vai para o estrangeiro e pretende suspender o TPTD, deve solicitar na plataforma – Prodesporto a sua suspensão, anexando uma declaração da entidade empregadora (contratante) com a indicação da data de início da atividade. O TPTD fica suspenso e, como tal, inválido. Só volta a estar ativo quando o próprio indicar na plataforma que cessou a atividade no estrangeiro.